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SUPERVISÃO GERAL DE RADIOAMADORISMO, JUNTO AO
SISTEMA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL – Rede Estadual de Emergência de
Radioamadores – R.E.E.R
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Curitiba, 17 de abril de 2009.
ECHOLINK E O RADIOAMADORISMO II
Haja vista a resistência que emana de alguns setores de radioamadorismo
de Curitiba, contra as repetidoras com conexão à rede do Serviço
Telefônico Fixo Comutado e/ou do Serviço de Comunicação Multimídia
(Echolink), e por não concordar com quem assim apregoa, resolvi por bem
e pela boa informação, legal da ANATEL trazer novamente, o assunto aos
radioamadores. Antes, porém, afirmo como DXMEN não aceitar a tecnologia
de softwares para essa modalidade de comunicado.
O DX de“ recognizes,
outstanding, performance” ou o
“DX de Competição”, só tem valor da longa distância se for trabalhado
por rádio emissão pura. Mas, como complemento, para o atendimento de
emergência, salvaguarda da vida de finalidade das entidades de defesa
civil, toda tecnologia legal em radioamadorismo é valida! Deve ser
empregada em grande escala pelos radioamadores. Caso contrário, os
Corpos de Bombeiros acabarão adquirindo rádios e o mais irônico,
programados por softwares próprios!
É bom lembrar que em um caso de
atendimento de emergência, quando de campo, seja lá no epicentro de um
desastre natural ou mesmo pelo homem, um HT ou mesmo o nosso equipo
Móvel-Portátil, que apresentem um defeito de alimentação (bateria, se
fixa, com flutuador, na falta de energia elétrica), “estes de nada nos
servirão”. É quando, então, a radiocomunicação tornar-se-á falha! O
Formulário de Cadastro de Radioamadores da CEDEC do SITE
www.defesacivil.pr.gov.br, recomenda em um de seus campos específicos,
se o voluntário interessado possui bateria adicional pronta para entrar
em serviço.
“Compilado da parte do ofício
462/2008-ERO3OT/ANATEL-PR”
Da ANATEL-PR
Para: Edair Fraga – Supervisor Geral de
Radioamadorismo
Texto:
“1. Em complementação ao ofício (...) ANATEL-PR,
expedido em 20/02/2008,
esclarecemos que o novo Regulamento do Serviço de
Radioamador, aprovado pela Resolução 449, de 2006, assim dispõe em seu
artigo 25, inciso II, alínea (b):”
“Art. 25”. As estações do Serviço de Radioamador
podem ser:
(...)
II - Estação Repetidora: Aquela cujos
equipamentos sejam destinados a receber sinais de rádio de uma estação
de radioamador e retransmitir automaticamente para outras estações de
radioamador. As Estações Repetidoras podem ser:
(...)
b)- Tipo 5: Repetidora com conexão à rede do
Serviço Telefônico Fixo Comutado e/ou do Serviço de Comutação
Multimídia”.
2. O dispositivo supra originou diferentes
interpretações especialmente quando do uso de softwares como Echolink
que permitem o contato entre radioamadores por meio da Internet. Em um
primeiro momento, houve dúvidas quanto a regularidade do acesso à
Internet com o uso do Echolink caso o radioamador não tivesse uma
estação repetidora tipo 5. licenciada.
3. Isso provocou uma série de questionamentos e
de pedidos de licenciamento de estações repetidoras apenas para acesso à
internet. No entanto, não existe no regulamento nenhum impedimento
quanto ao acesso de radioamador à internet por meio de uso de softwares,
tais como o Echolink, respeitando-se, sempre, as regras vigentes do
regulamento do Serviço Radioamador.
4. Diante do exposto, concluímos que:
(a) A operação e funcionamento de softwares do
tipo Echolink não dispensam a necessidade e nem autorizam a entrada em
operação de quaisquer tipos de estações fixas, móveis repetidoras ou
terrenas do Serviço de Radioamador sem a devida autorização por parte
desta agência, procedimento que é finalizado quando da obtenção da
Licença de Funcionamento de Estação de Radioamador, e;
(b) A operação e funcionamento de softwares do
tipo Echolink não autorizam que se alterem as características técnicas
ou que se opere estação com classificação (fixa, móvel, repetidora ou
terrena) diversa para a qual foi licenciada (artigo 34 da Resolução n.
449). Assim a configuração adequada no Echolink para estações fixas
ou móveis, licenciadas, é o modo simplex link; para estações
repetidoras do tipo 5, licenciadas, é o modo Repeater Link.
(grifo nosso)
Atenciosamente,
Assina:TEREZA FIALKOSKI DEQUECHE
Gerente
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COMENTÁRIO:-
O que se nota pelo
Oficio expedido pela Agência reguladora, é que, para se operar com o
sistema Echolink, deve antes de tudo ser RADIOAMADOR licenciado,
contudo, de outra forma, não há qualquer possibilidade de tal operação,
até pelo próprio procedimento dos mantenedores do Sistema Echolink, que
para sua habilitação ao sistema, exigem cópia da Licença de Radioamador
e foto de cada um.
Desta forma, todos os
que se habilitam no sistema, são RADIOAMADORES, exceto aqueles que
operam via rádio através dos Links e Repetidoras.
O grande diferencial
do Sistema Echolink é que mesmo que ocorra a operação de uma pessoa não
habilitada, o sistema permite o bloqueio do Link e ou da Repetidora,
evitando assim qualquer tipo de baderna e ou de operação ilegal, o que
tem facilitado a comunicação entre os Radioamadores por todo o Mundo.
Ademais, o Sistema
Echolink tem sido adotado em massa pela maioria dos Radioamadores,
inclusive pelas LABRES de vários Estados, à exemplo disso temos hoje
links e Repetidores da Labre no ar, inclusive com uma SALA DE
CONFERÊNCIA, onde se abriga outros links e repetidores do sistema
Labreano, senão vejamos:-
CONFERÊNCIA * LABRE *
*SISTEMA INTEGRADO DE COMUNICAÇÃO DA LABRE*;
PY1LAQ-R - 146.770 -
Labre- RJ;
PY4AA-L - LABRE
DE MINAS GERAIS - BELO HORIZONTE;
PT7AAC-L -
LABRE.CE - 145550 ;
PP8AA-R - LABRE DA 8a.
REGIÃO - AM;
PR8AAA-R - LABRE- MA
147.340
Isso é fato, de que, o
Sistema Echolink alem de funcional, permite o entrosamento entre os
diversos radioamadores e operadores da faixa de VHF e UHF de todo o
Brasil e à nível mundial, encurtando distancia e permitindo uma grande
rede nacional, que além de se prestar ao relacionamento, troca de
experiências e experimentos, nos momentos mais difíceis, e, em situações
de emergência torna-se indiscutivelmente gigantesca e eficaz.
Att,
Eduardo L. Castaldelli
PU2YYP- Mairiporã- SP
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